Olá, pessoal, tudo bem? Aqui no Vila Nova & Brandão Advogados, nós lidamos diariamente com o inventário, o processo para a transferência de patrimônio entre uma pessoa que faleceu e os seus herdeiros. Sabemos que esse é um momento muito delicado nas nossas vidas, afinal, quando perdemos um ente querido, a última coisa que desejamos é lidar com a burocracia necessária.
Porém, essa é uma obrigatoriedade da legislação brasileira e o seu não cumprimento pode acarretar sérios problemas para os herdeiros. Por isso, para alertar você sobre essa questão, separamos algumas consequências da não abertura do inventário.
O que é o inventário?
Sabemos que essa pode ser a primeira vez que você está se deparando com esse termo, então vamos por etapas. Afinal, o que é o inventário? Como já citamos, ele é um processo obrigatório para a transferência de patrimônio entre uma pessoa que faleceu e os seus herdeiros. O procedimento deve ser realizado sempre que uma pessoa falece. Isso porque é através do inventário que serão levantados todos os bens e dívidas existentes no nome do falecido.
Por isso, ele é tão importante nesse momento. O inventário não apenas realiza a transferência de bens, como também lida com a vida administrativa da pessoa que faleceu.
O inventário pode acontecer de duas maneiras: judicial e extrajudicialmente. Na primeira opção, trata-se de um processo jurídico que tramita na Vara de Órfãos e Sucessões. A alternativa para o judicial é o extrajudicial, que é realizado em cartório através de uma escritura pública.
Cada tipo de inventário tem as suas especificidades e regras. Para saber melhor quais são, recomendamos que você acesse nossas seções sobre inventário judicial e extrajudicial que já temos aqui no nosso site!
Porém, para o artigo de hoje, um dos nossos principais objetivos é que você entenda que: em ambos os casos, o inventário deve ser aberto em até 60 dias corridos após o falecimento! Isso mesmo, esse é o prazo estipulado pela lei e deve ser seguido, caso contrário, existem consequências para a família do falecido! Vamos entender melhor quais são?
Quais são as consequências de não abrir o inventário?
Por ser um procedimento obrigatório, a não abertura do inventário no prazo estipulado por lei pode causar alguns transtornos para os herdeiros. Por isso, como forma de alerta, separamos as principais consequências:
Multa
Durante o inventário, um dos custos obrigatórios é o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto é calculado com base no patrimônio do falecido e a não abertura do inventário acarreta multas sobre esse valor. A multa varia de acordo com o Estado em que o inventário será realizado, mas a média inicial é de 10% sobre o imposto e 20% caso o atraso ultrapasse 180 dias.
Contas bancárias congeladas
Quando uma pessoa falece, automaticamente algumas medidas são tomadas. Uma delas é por parte dos bancos em que a pessoa possuía alguma conta. Nesses casos, o banco pode congelar automaticamente as contas e bloquear quaisquer tipos de movimentações financeiras.
Sendo assim, caso os herdeiros precisem movimentar a conta, será necessário ter um alvará judicial, ou seja, uma autorização. O bloqueio pode acontecer por diferentes motivos, seja para arcar com os custos do inventário ou para concretizar a partilha, quando será concedido o alvará final.
E não se engane, o juiz saberá de todas as movimentações que acontecem nas contas bancárias do falecido! Afinal, durante o inventário será anexado um extrato bancário da conta. Portanto, ficará claro se algum dos herdeiros tiver feito um saque, por exemplo. Caso existam outros herdeiros, esse valor será abatido da parte do patrimônio destinada ao herdeiro que movimentou o dinheiro.
O único cenário que elimina a necessidade de um alvará judicial para a retirada de dinheiro da conta, é caso esse saque seja realizado por uma pessoa que tinha conta conjunta com o falecido.
Herdeiro não é proprietário!
Como o inventário é o meio que permite a transferência de bens, sem ele, você não é proprietário de nada que herdou! Pode parecer repetitivo ou até mesmo óbvio, mas você precisa entender isso.
Essa questão influencia em diferentes níveis os direitos dos herdeiros. Por exemplo, é possível que você não seja autorizado a receber o aluguel de um imóvel, afinal, você não é o proprietário até que o inventário seja concluído.
Isso acontece porque, após o falecimento do dono do imóvel, a imobiliária só pode repassar o valor para o inventariante, que é o responsável por administrar o espólio, ou seja, o patrimônio do falecido. Os valores também podem ser repassados para o herdeiro que constar como proprietário na matrícula do imóvel, mas isso só será concretizado ao final do inventário.
Existe ainda o cenário em que a imobiliária não saiba sobre o falecimento do proprietário. Nesse contexto, é possível que os aluguéis sejam depositados na conta do falecido. Portanto, esse dinheiro também não poderá ser movimentado, uma vez que a conta estará congelada.
Além disso, vender o imóvel é muito mais complicado! Claro que isso não é impossível, mas é mais difícil. Para vender um imóvel ainda em processo de inventário, é preciso solicitar ao juiz. Isso é possível porque o bem demanda custos de manutenção, impostos, condomínio e outros tributos que, muitas vezes, os herdeiros não tem como arcar e a venda se faz necessária.
O Vila Nova & Brandão Advogados é um escritório especialista em Direito Sucessório, a área que engloba a transferência de bens. Com isso, nós sabemos e entendemos como pode ser complicado lidar com a burocracia em um momento de dor. Infelizmente, isso é necessário para os que ficam.
Lembre-se, todos nós somos herdeiros e um dia também deixaremos uma herança. Por isso, é preciso lidarmos com esse momento da melhor maneira possível.
Desde 2020, nós temos a facilidade de realizar o inventário extrajudicial de maneira 100% online! Nesse caso, os herdeiros não precisam sair de casa nem para assinar um documento. Tudo isso para trazer conforto e tranquilidade para a família, que é o que mais precisamos nesses momentos.
É muito importante que você não deixe de abrir o inventário, pela lei e por sua família. Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp, nós estamos à sua disposição.