Olá, pessoal, tudo bem? Voltamos para mais uma vez falar sobre inventário! Isso mesmo, o tema rende muito conteúdo e queremos esclarecer todas as suas possíveis dúvidas. Como já falamos em outros artigos, o inventário tem um prazo para ser aberto, mas quais as consequências da não abertura do processo? Hoje nós vamos falar exatamente sobre isso, os riscos de não fazer o inventário.
Qual o prazo para a abertura do inventário?
Como já dissemos antes, o inventário é o processo para a transmissão de bens de uma pessoa que morreu, para os seus herdeiros. No inventário, são levantados todos os bens e dividas que serão partilhados entre os herdeiros. Para isso, é preciso abrir o processo, que deve acontecer em até 60 dias corridos após a morte.
Quais os riscos de não abrir o inventário?
Sabemos que o momento é extremamente doloroso e que a família pode demorar algum tempo para iniciar o processo, mas isso pode acarretar consequências para os herdeiros. Para alertá-los vamos falar sobre alguns riscos da não abertura do inventário:
Multa
Como na transmissão de bens existe um imposto a ser pago, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), a não abertura do inventário gera uma multa sobre este imposto, que varia de estado para estado, mas a média inicial é de 10% sobre o valor do imposto e 20% se o atraso passar de 180 dias.
Em caso de atrasos, a multa é a primeira das consequências que vai atingir qualquer inventário que perca o prazo de abertura. Porém, existem outros riscos que são mais complexos e podem prejudicar os herdeiros e a herança.
Contas bancárias congeladas
Quando uma pessoa falece, os bancos devem automaticamente congelar todas as movimentações em conta. Para realizar alguma movimentação bancária, os herdeiros precisam de um alvará parcial, que é uma autorização judicial, para alguma emergência como para arcar com as custas do inventário ou para a concretizar a partilha, que se constitui o alvará final.
Durante o inventário será anexado um extrato bancário, e caso algum dos herdeiros faça um saque, por exemplo, ficará claro que essa movimentação foi feita após a morte do titular da conta. No caso de existirem outros herdeiros, este valor será abatido da parte do patrimônio destinada ao herdeiro que movimentou o dinheiro.
Para retirar o dinheiro da conta, é necessária uma autorização judicial, a não ser que a movimentação seja feita por uma pessoa que tinha uma conta conjunta com o falecido.
Herdeiro não é proprietário!
Corremos o risco de parecermos repetitivos, mas o inventário é o processo de transmissão de patrimônio. Portanto, o herdeiro só será proprietário no fim do processo, com a transmissão dos bens concluídas em seu nome. Isso pode implicar em diferentes problemas no caso de atrasos na abertura do inventário, como:
O herdeiro pode ser impedido de receber aluguéis de imóveis.
Uma vez que o proprietário de um imóvel alugado morre, a imobiliária pode repassar o valor recebido apenas para o inventariante ou para o herdeiro que constar como proprietário na matricula do imóvel, mas isso só será concretizado ao final do inventário. Caso a imobiliária não saiba do falecimento e continue fazendo os depósitos na conta do falecido, o herdeiro também não poderá receber o valor, pois a conta estará bloqueada.
Vender o imóvel é mais complicado
Enquanto o processo de inventário está acontecendo é possível pedir uma autorização ao juiz para vender o imóvel. Isso porque o bem demanda custos de manutenção, impostos, condomínio e outros tributos que, muitas vezes, os herdeiros não tem como arcar e a venda se faz necessária.
Porém, caso o inventário não seja aberto o procedimento para a venda é um pouco mais complicado, mas não impossível. Neste caso, a venda deve ser feita por meio de uma cessão onerosa de direitos hereditários. Nela, os herdeiros cedem seu direito à herança ao comprador e podem fazer a transferência do direito de posse para o comprador, que posteriormente, para registrar o imóvel em seu nome terá que fazer o inventário. E como a pessoa estará comprando a posse e não a propriedade (esta só depois de fazer o inventário) esta venda se dará por um preço bem mais barato que o de mercado.
Se outro herdeiro falecer…
Pode acontecer que um dos herdeiros venha a falecimento e isso vai apenas complicar o processo de inventário atrasado. Como cada falecimento exige um inventário, a morte de um herdeiro pode dificultar todo o processo. Vamos a um exemplo para ficar mais claro?
Imaginemos uma família com três irmãos, que não abriram o inventário do pai falecido. Nesse período, um dos irmãos, que tem filhos, falece. Nesse caso, será necessário os netos realizarem os dois inventários, o inventário do avô onde eles receberão a herança que caberia ao pai, por representação, no inventário do avô e o inventário do pai para receber a herança deste.
Herdeiro pode requerer usucapião de uma propriedade
Digamos que o pai faleceu, e um dos filhos permaneceu morando na casa da família. Caso os demais herdeiros não abram um processo de inventário, o irmão alocado na residência pode abrir uma ação de usucapião e se tornar o único proprietário da casa! Sim, isso pode acontecer, desde que o irmão cumpra os requisitos básicos para uma ação de usucapião.
O inventário é algo obrigatório e a sua não abertura pode sim acarretar diversas consequências. Estas são apenas algumas, mas na nossa jornada como advogados e atuando com o Direito das Sucessões, já vimos diversos casos diferentes e com consequências ainda maiores.
Na dúvida, busque um advogado! O que faz os herdeiros não abrirem o inventário? Falta de dinheiro para arcar com os custos? Um dos herdeiros se recusa? Independentemente do cenário, entre em contato conosco, nós saberemos te conduzir para solucionar o problema que está travando o processo.
Infelizmente, todos nós passaremos por um processo de inventário, isso é inevitável. Então, por que não passar por isso da maneira mais tranquila possível? Se você ficou com alguma dúvida, precisa abrir um inventário ou está com um processo pendente, fala com a gente! Teremos o prazer de te ajudar a aliviar a dor deste momento.