Você com certeza já assistiu a um filme ou novela em que existe uma cena extremamente tensa sobre a leitura de um testamento, não é? E assim como na dramaturgia, o testamento carrega sim uma carga emocional. Afinal, estamos falando de um documento que será lido após a morte de um ente querido. Deixando as analogias de lado, hoje falaremos sobre as questões práticas e as principais dúvidas acerca do testamento.
O que é o testamento?
Em poucas palavras, o testamento é um documento no qual a pessoa determina suas vontades a serem seguidas após a sua morte. Quando pensamos em testamento, o que vem à nossa mente é a divisão de bens, certo? Sim, o documento engloba essa esfera da vida, porém, ele não serve apenas para isso. O testamento é o principal instrumento de planejamento sucessório. Nele, o autor do testamento pode expressar diferentes vontades a serem seguidas por seus herdeiros, pode escolher qual bem ficará para qual herdeiro, pode colocar uma condição para que o herdeiro receba a herança (ex: cuidar do cachorro do falecido), nomear um tutor para os filhos, o reconhecimento de uma união estável,ou de paternidade e até mesmo revelar um segredo!
Quem pode ser o autor de um testamento?
Qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos pode fazer um testamento. Para isso, ela deve ser capaz, ou seja, ter o pleno discernimento mental para manifestar a sua vontade de forma consciente.
Posso deixar meus bens para quem eu quiser?
Não, apenas 50% do seu patrimônio pode ser disposto em um testamento. Isso acontece porque, no Brasil, a legislação determina que 50% do patrimônio seja destinado obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges). Caso a pessoa não tenha nenhum desses herdeiros necessários, ela pode dispor de 100% do seu patrimônio. Nesse caso, inclusive, ela pode deixar os bens para quem quiser!
Quais são os tipos de testamento?
O documento pode ser elaborado de três formas distintas:
- Testamento público – É o tipo mais utilizado, pois é realizado em cartório, por um tabelião, em formato de escritura pública e com a presença de duas testemunhas. Todos devem assinar o documento, e as testemunhas não precisam ser conhecidas do testador, mas não podem ser herdeiros.
- Testamento cerrado ou secreto – Esse testamento deve ser escrito pelo próprio testador, sendo o único a ter conhecimento do conteúdo do documento. O documento é então levado a um cartório, onde o tabelião, o testador e duas testemunhas assinam o documento. O testamento é lacrado e entregue ao testador e no cartório fica apenas um registro do auto de aprovação do documento.
- Testamento particular – O testamento particular deve ser redigido pelo testador conforme ele desejar. Após redigir, o testador deve reunir pelo menos três testemunhas e fazer a leitura desse documento. Depois todos assinam e as testemunhas devem incluir os seus endereços. Isso porque, após a morte, quando o testamento for levado ao juiz as testemunhas serão convocadas a fim de comprovar a legitimidade do documento.
Preciso de um advogado?
A presença de um advogado não é obrigatória em nenhum dos tipos de testamento. Porém, é extremamente indicado que você contrate a assessoria de um advogado para elaborar o testamento, que é o seu planejamento sucessório. Essa é a única maneira de garantir a segurança jurídica necessária para que as suas vontades sejam cumpridas e que o documento não seja anulado, afinal o testamento é um documento super formal, cheio de regras tanto formais para a sua elaboração como também é necessário se atentar para as regras do direito sucessório. Mas como assim VNB?
Vamos a um exemplo concreto! Digamos que você tenha dois filhos e execute o documento de maneira particular. Nele, você direciona 40% dos seus bens para os seus filhos e 60% para uma instituição de caridade. Lembrando que essa é uma situação meramente hipotética. Porém, nesse caso, o documento seria anulado pois não cumpriu com a legislação que exige que 50% sejam destinados obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Esse é apenas um dos cenários em que um documento pode ser anulável. Então, é essencial que você busque um advogado para que o testamento seja redigido de acordo com a lei.
O testamento pode ser alterado?
Sim, o testador, ou seja, o autor do documento, tem o direito de revogar ou alterar o testamento. Isso pode acontecer de maneira total, parcial e a qualquer momento.
O testamento pode ser contestado?
Sim, como já demos um exemplo acima, o documento pode ser contestado por quem estiver se sentindo prejudicado na partilha, caso não respeite as leis e formalidades que envolvem um documento tão importante. Por isso, é fundamental a orientação de um profissional qualificado. Portanto, contratar um advogado é o que dará ao documento a segurança jurídica necessária para fazer valer as suas últimas vontades.
O testamento é a principal ferramenta de planejamento sucessório. Através dele, você se assegura de como será a vida das pessoas que ficarem quando você morrer. Nós entendemos que falar de morte não é algo agradável para ninguém, mas é necessário.
Através do documento, você pode não só perpetuar a sua vontade, como também pode garantir que não existam disputas entre os herdeiros. Afinal, você já terá escolhido o destino do seu patrimônio, evitando assim brigas desnecessárias. Mas lembre-se, para isso, a elaboração do testamento deve ser acompanhada por um advogado!
Em nossos anos de carreira, o nosso foco tem sido no Direito Sucessório, a área do direito responsável pela segurança na transferência de patrimônio. Nesse momento de dor, nós entendemos que ter o amparo jurídico necessário pode aliviar um pouco o sofrimento das famílias.
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