Quando o assunto é a perda de um ente querido, tudo o que buscamos é tranquilidade e segurança. Isso não é diferente para a transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros. Por isso, o inventário extrajudicial pode ser uma excelente solução para você e sua família.
Dúvidas surgem quando precisamos lidar com essas burocracias, como “Qual a diferença entre o inventário judicial e extrajudicial?”, “Quais os requisitos do inventário extrajudicial?” e “Quais as suas vantagens?”. No artigo de hoje, responderemos essas e outra perguntas para esclarecer o tema e acabar com a ideia de que o inventário é complicado de entender!
Inventário extrajudicial e judicial: qual a diferença?
Como já adiantamos, o inventário é um procedimento obrigatório pela legislação brasileira e pode acontecer de duas maneiras: extrajudicial e judicial. Mas qual é a diferença entre eles? O inventário extrajudicial é o irmão mais novo dos dois tipos e, por isso, precisamos entender o inventário judicial primeiro.
O inventário judicial precisa ser acompanhado por um juiz e realizado no âmbito do Poder Judiciário, na Vara de Órgãos e Sucessões. Já o extrajudicial é realizado em um cartório por meio de uma escritura pública.
O inventário é um procedimento obrigatório e deve ser aberto em até 60 dias corridos após o falecimento. Caso esse prazo seja descumprido, existem consequências que podem afetar os herdeiros.
Quais os requisitos do inventário extrajudicial?
Existem 4 requisitos para que o inventário extrajudicial possa ser realizado. Nós temos um artigo completo sobre o tema e você pode ler clicando neste link. Mas de maneira geral, os requisitos são:
- Todos os herdeiros devem estar em comum acordo;
- Todas as partes devem ser maiores de idade e capazes;
- Todas as partes devem estar acompanhadas de um advogado ou defensor público.
Quais as vantagens do inventário extrajudicial?
Agora que você já sabe a diferença entre os tipos de inventário e os requisitos para o processo acontecer de maneira extrajudicial, vamos entender quais são as suas principais vantagens:
- Agilidade: o processo costuma ser mais rápido do que o judicial, pois não há necessidade de esperar pela designação de audiências ou pela decisão do juiz. O processo pode ser concluído em meses.
- Menos custos: geralmente, o inventário realizado de maneira extrajudicial apresenta custos menores, por ser amigável e não ter que passar por todos os trâmites judiciais;
- Flexibilidade: os herdeiros podem escolher o tabelião e a cidade de sua preferência para conduzir o inventário, o que pode tornar o processo mais flexível e adaptado às necessidades das partes;
- Menos burocracia: o processo pode ser realizado de forma mais simples e menos burocrática, desde que preenchidos os requisitos legais.
Inventário 100% online!
Além das vantagens citadas acima, precisamos dar destaque para a maior delas: poder ser realizado de maneira 100% online! Isso mesmo! Desde 2020, com a pandemia e o isolamento social, a justiça permite que o inventário extrajudicial seja realizado online.
O Vila Nova & Brandão Advogados é um escritório de advocacia especialista em Direito das Sucessões. Em nossa trajetória, com mais de 10 anos de experiência, já realizamos inúmeros inventários e sabemos que esse é um momento delicado para toda família. Porém, o inventário é um procedimento obrigatório e realizá-lo extrajudicialmente pode ser uma opção mais fácil de enfrentar.
O fato de podermos realizar o inventário online, permite que os herdeiros não precisem nem ao menos sair de casa para assinar um documento. O inventário extrajudicial pode ser a tranquilidade que você precisa para lidar com a burocracia nesse momento de dor.
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