As principais dúvidas sobre imóvel em inventário

O imóvel em inventário gera muitas dúvidas nos herdeiros: é possível vender, alugar ou até mesmo perder o imóvel? Por isso, respondemos algumas das principais dúvidas neste artigo!

O inventário é o procedimento responsável pela transferência de bens de uma pessoa que morreu para os seus herdeiros. É um processo realizado no âmbito do Direito das Sucessões e que muitas vezes se encontra com o Direito Imobiliário. Afinal, quando temos um imóvel em inventário, essas duas áreas do direito se cruzam. Por isso, neste artigo nós vamos abordar alguns pontos importantes sobre os imóveis em inventário e como o Direito Imobiliário pode impactar o Direito das Sucessões.

O que é o inventário?

Como já citamos, o inventário é o procedimento que realiza a transferência de bens de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros. O processo pode acontecer de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. No primeiro, o inventário precisa ser acompanhado por um juiz e realizado no âmbito do Poder Judiciário, na Vara de Órgãos e Sucessões. Já o inventário extrajudicial é realizado em um cartório por meio de uma escritura pública. Uma vantagem do inventário extrajudicial é que ele pode ser realizado 100% online, poupando tempo e dinheiro dos herdeiros.

O inventário é um procedimento obrigatório e deve ser aberto em até 60 dias corridos após o falecimento. Caso esse prazo seja descumprido, existem consequências que podem afetar os herdeiros.

Quando temos um imóvel em inventário, é comum que inúmeras dúvidas apareçam. Pensando nisso, separamos algumas delas para explicarmos neste artigo!

É possível vender um imóvel em inventário?

Como o inventário pode demorar, muitos herdeiros questionam a possibilidade de vender um imóvel durante o processo. Isso pode acontecer por diferentes motivos, até mesmo para arcar com os próprios custos do inventário. Por isso, sim, é possível vender o imóvel! Mas é claro que não é simplesmente anunciar e vender!

Para realizar a venda do imóvel em inventário, é necessário solicitar ao juiz uma autorização para a venda. Nela, é preciso constar os motivos para a comercialização do imóvel antes do fim do processo.

Um fato importante é que não é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a venda, se o inventariante, comprovar para o juiz a necessidade da venda e este expedir o alvará a venda será realizada mesmo que os herdeiros não estejam em comum acordo. 

Após solicitar a autorização ao juiz, será emitido um alvará e a venda poderá ser concluída. Esse alvará, inclusive, servirá como garantia legal ao comprador, que poderá levar ao registro para transferir o imóvel para seu nome.

Não abri o inventário, posso perder o imóvel?

Sim! Infelizmente, essa é uma possibilidade. Imagine o seguinte cenário: um casal tem dois filhos, um deles mora na residência da família. Quando esse casal falecer, o filho que morava com eles pode entrar com uma ação de usucapião do imóvel!

Isso não quer dizer que o herdeiro não possa viver no imóvel inventariado. Mas é importante que os demais herdeiros tomem certas providências para evitar que uma usucapião seja feita.

Com o Contrato de Comodato, os herdeiros firmam o compromisso de emprestar um imóvel de forma gratuita para um dos herdeiros. Desse modo, o habitante da residência não oferecerá riscos aos demais. Pode ser também um contrato de locação onde o herdeiro que ora o imóvel terá que se comprometer a conservar o imóvel e pagar os impostos e até mesmo também um aluguel. 

Meu irmão se recusa a vender o imóvel, o que fazer?

Esse é um cenário possível. Às vezes um dos herdeiros tem apego emocional com o imóvel e não deseja vender, por exemplo. Porém, o imóvel faz parte da herança e é de todos os herdeiros. O que fazer neste caso?

Caso não exista um acordo, o interessado em vender o imóvel deve notificar o outro herdeiro sobre a intenção de venda. Nesta notificação deve constar um prazo para o herdeiro se manifestar e, caso isso não aconteça, o interessado na venda pode entrar com uma ação judicial de extinção de condomínio. Esta é uma ação que permite a venda forçada de um imóvel indivisível. Ou seja, quando a propriedade do bem é exercida por duas ou mais pessoas e uma delas não pretende continuar com a propriedade conjunta.

Um dos herdeiros vive no imóvel em inventário, ele deve pagar aluguel?

Sim, um irmão pode cobrar o aluguel de outro que resida em um imóvel presente no espólio da herança. Isso porque, como são coproprietários e apenas um deles está usufruindo do bem, os outros herdeiros têm o direito de receber um valor por isso.

Porém, como já citamos anteriormente, se esse não for o desejo dos demais herdeiros, é possível realizar o Contrato de Comodato e permitir a habitação gratuita.

O imóvel em inventário pode ser alugado?

Sim, é possível disponibilizar o imóvel para a locação. Para isso, é preciso que o inventariante, ou seja, o responsável pela administração do espólio, cuide da locação. Basta que o inventariante para assinar o contrato de locação. O valor recebido poderá ser dividido entre os herdeiros ou poderá ser usado para cobrir despesas do inventário. É bom lembrar que o inventariante terá que prestar contas aos demais herdeiros. Vale ressaltar que, diferente da venda, nesse caso não será necessário o alvará do juiz para prosseguir com a locação do imóvel.

Essas são algumas questões em que o Direito das Sucessões e o Direito Imobiliário se intercalam. O principal ponto que devemos entender, é que o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias corridos após o falecimento para garantir segurança aos herdeiros.

O Vila Nova & Brandão Advogados é um escritório de advocacia especialista em Direito das Sucessões e Direito Imobiliário. Se você precisa de ajuda nesse momento, entre em contato com um de nossos advogados através do nosso WhatsApp! Estamos à sua disposição nesse momento tão delicado.

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