Como funciona a divisão de herança entre descendentes e cônjuges?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa que faleceu, mas você sabe como funciona a partilha entre os descendentes e os cônjuges do falecido?

Olá, pessoal! Como nós já falamos, direito das sucessões é uma das áreas em que mais atuamos. Mas aí vocês nos perguntam o que é isso? A gente sabe que falta esclarecimento sobre o tema e que grande parte da população só vai se preocupar com isso quando for tarde demais. Infelizmente! ? Em poucas palavras, o direito das sucessões é a área que lida com a transferência de patrimônio, a herança, de uma pessoa que morreu, para os seus herdeiros. E como funciona essa divisão de herança? Calma, que hoje nós vamos tratar deste tema e esclarecer essas dúvidas!

O que é a herança?

Vamos por partes! Embora o termo herança seja bem conhecido, o que de fato ele significa? A herança é o conjunto de bens, patrimônio, direitos e obrigações deixados por uma pessoa no ato de sua morte. Isso mesmo, diferente do que muitos pensam, herança não são apenas os bens físicos da pessoa. Um exemplo disso é que, ações de indenização por danos morais podem ser transmitidas para os herdeiros de quem sofreu o dano. Isso porque o direito de ação é transferível aos herdeiros, que podem ajuizar ou dar prosseguimento em uma ação indenizatória. Mas esse é apenas um exemplo de como a herança de uma pessoa vai além de imóveis e dinheiro.

O que pode influenciar o processo de partilha da herança?

Antes de chegarmos na partilha, existe o processo de inventário, que pode ser demorado e isso vai depender de cada caso. Pois tudo vai depender da natureza dos bens, da regularidade fiscal e documental dos mesmos, e a complexidade da relação familiar dos herdeiros pode influenciar como será feita a partilha da herança. Por exemplo, uma pessoa com vários filhos, de diferentes cônjuges terá um inventário, e por consequência, uma partilha mais complexa.

Mas existem algumas situações mais comuns que podem acontecer na hora da sucessão dos bens e a própria lei prevê como se portar nessas ocasiões, que são:

Sucessão Legítima

Esse é o cenário mais comum na sucessão dos bens e partilha da herança e acontece quando não existe um planejamento sucessório, como um testamento, por exemplo. A sucessão legítima acontece, conforme prevista em lei, independentemente da vontade dos envolvidos. Existe ainda uma preferência para ordem como os herdeiros devem ser definidos, em que a existência de uma classe exclui as demais. Por exemplo, no caso de uma pessoa morrer sem filhos e cônjuge, a sua herança é imediatamente direcionada para os ascendentes, ou seja, os seus pais. No caso de existir algum filho, o direito dos pais em receber algo é invalidado.

Descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente

Quando falamos de herança, os primeiros a terem direito na partilha são os descendentes de quem morreu. E diferente do que você pode pensar, nesse caso, descentes não são apenas os filhos, mas todos na linha de sucessão, como netos, bisnetos, etc. Mas existe uma regra para essa sucessão, que vai do mais próximo ao mais distante do falecido. Portanto, o filho tem privilégios antes dos netos, que só receberão herança do avô, caso os pais, também tenham falecido.  

Isso acontece pelo que chamamos de herdeiro pré-morto, ou seja, quando o herdeiro morre antes do inventariado, a sua parte da herança não morre com ele, mas é transmitida para os seus herdeiros.

Mas e quanto aos cônjuges, VNB? Como fica? Tudo depende de como era o regime de casamento entre o viúvo ou viúva e pessoa que morreu.

Como funciona a herança em casos de casamento ou união estável?

Existem quatro cenários ou tipos de regime de bens do casamento ou união estável. Em cada um deles, existe uma regra diferente para como será realizada a partilha:

Comunhão Universal

Caso a pessoa que morreu tenha sido casada através de uma comunhão total de bens não existe herança para o cônjuge. Isso porque, este regime determina que ambas as partes são proprietárias dos bens, como se fossem sócios. Nesse caso, quando uma das pessoas morre, o cônjuge detém o poder de 50% do patrimônio como meeiro.

Mas como assim, você pode pensar? Vamos dar um exemplo para clarear mais o tema. Digamos que uma pessoa, casada em comunhão universal morre e o seu patrimônio é de R$ 100.000,00, metade desse valo já é do cônjuge e não entra como herança. A outra metade sim, é transmitida aos filhos, que nesse caso, são herdeiros.

Comunhão Parcial

Se a pessoa que morreu era casada em comunhão parcial de bens, precisamos definir o que eram bens particulares e quais eram os em comunhão. Os bens particulares são aqueles conquistados antes do casamento. Neste caso, o cônjuge participará como herdeiro, assim como os filhos do casal.

Já para os bens em comunhão, ou seja, aqueles conquistados após o casamento, a regra será a mesma aplicada no regime de comunhão universal que tratamos acima.

Separação total ou Separação Obrigatória

A separação total de bens é o regime em que o casal decide que cada um é proprietário dos seus bens e nada, angariado antes ou depois do casamento é propriedade de ambos. Nesse caso, quando uma das pessoas morre, a outra torna-se herdeiro junto com os filhos.

A separação obrigatória leva esse nome pois era uma imposição da lei, de acordo com algumas situações no momento do casamento. A mais comum era quando uma das pessoas tinha mais de 70 anos. Nesse caso, ao se casarem, o regime adotado era a separação obrigatória. Isso mudou com a reforma do Código Civil de 2002, que entendeu que essa regra era preconceituosa, tanto para o idoso, como para o conjugê.

No caso de morte de uma das partes, o cônjuge sobrevivente será herdeiro da mesma forma que no regime da separação total de bens, concorrendo com os filhos.

União Estável

Há pouco tempo, o Supremo Tribunal Federal, equiparou, no direito sucessório, as regras para os companheiros que vivem em união estável às aplicadas aos cônjuges casados.  Então, se o casal está em uma união estável com comunhão parcial de bens (que é a regra), caso um dos companheiros morra, serão aplicadas as mesmas regras de um casamento com comunhão universal de bens.

Como estamos falando de união estável e casamento, é importante ressaltar que essas regras são válidas para o caso da morte de um dos cônjuges, que se enquadra no direito das sucessões. Já em casos de divórcio, as regras de divisão de bens são do direito de família e têm as suas diferenças.

Muita informação, não é? Nós sabemos disso, mas calma esse é um conteúdo que você precisa digerir, mas é extremamente importante, uma vez que todos nós somos herdeiros e um dia deixaremos uma herança.

O que falamos durante todo este artigo foi sobre a divisão de herança estabelecida e prevista em lei. Mas você sabia que existem diferentes meios para você planejar a sucessão do seu patrimônio ainda em vida? O mais comum deles é o testamento, mas existem outras maneiras. O planejamento sucessório é uma excelente ferramenta e permite que você deixe herança para pessoas que não são seus descendentes, cônjuges ou ascendentes. Você também pode planejar a doação de parte dos seus bens para uma instituição de caridade, decidir quem fica com o animal de estimação e outras tantas vontades que podem ser estabelecidas.  

A única ressalva a um planejamento sucessório, é que metade de tudo o que você possuir é dos herdeiros necessários, ou seja seus filhos, pais e cônjuges. Isso porque a legislação brasileira estabelece que esses herdeiros devem receber esta porcentagem do patrimônio, com a outra metade, a pessoa que está planejando a sucessão pode fazer o que quiser.  

Enfim, com o planejamento sucessório, além de planejar como será feita a partilha, o que cada herdeiro receberá, você sabe que está perpetuando a sua vontade sobre as suas conquistas em vida. Além disso, é possível evitar as famosas disputas entre herdeiros, pois esta divisão já estará determinada e só será necessário cumpri-la.

Aqui no VNB nossa maior área de atuação é o direito de sucessões e tudo o que ele engloba. Ou seja, planejamento sucessório, inventário, divisão dessa herança, doação de bens em vida, etc. Nesses nossos anos exercendo o Direito, nós já nos deparamos com diversos casos e situações que envolvem as sucessões e estamos aqui para principalmente garantir o bem estar mental dos nossos clientes com um assunto que é tão delicado e que, convenhamos, em muitos casos acaba por se tornar um monstro de 7 cabeças pelas disputas entre herdeiros, taxas e prazos. É por isso que um apoio jurídico qualificado torna-se essencial para que todas os requisitos e vontades possam ser atendidos sem desgastes.

Se não ficou claro para você ou precisa esclarecer qualquer outra questão ligada ao tema, entre em contato conosco, nós sabemos que podemos ajudar você! Lembre-se que o VNB é um facilitador das suas questões legais.

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