Quando passamos pela perda de uma pessoa, é comum que os seus herdeiros e parentes encontrem uma dificuldade financeira. Seja para os custos com funeral, para arcar com as dívidas de rotina ou qualquer outro gasto. Nesse momento, surge uma dúvida bastante recorrente: posso vender um imóvel em inventário? Pensando nisto, hoje vamos esclarecer se essa venda é possível e como ela será feita!
O que é o inventário?
Em primeiro lugar, o inventário é o procedimento para a transferência de bens de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros. Nele, serão apurados todos os bens e dívidas presentes no nome da pessoa. Esse procedimento pode acontecer de duas maneiras, o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
No inventário judicial, existe a intervenção do Poder Judiciário. O processo deve ser acompanhado por um juiz e ser realizado na Vara de Órfãos e Sucessões. Essa é a maneira mais ‘complexa’ de realizar o procedimento. O inventário judicial é indicado em casos em que houver disputa pela herança, herdeiros menores de idade e demais questões que precisam de uma decisão judicial.
Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em um Cartório de Notas através de uma escritura pública. Porém, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estarem em consenso sobre a partilha. Além disso, é importante entendermos que o processo deve, obrigatoriamente, ser acompanhado por um advogado. Isso é uma regra para os dois tipos de inventários!
Como já citamos, o inventário é o processo que transfere a propriedade de um bem para os seus herdeiros. Portanto, é extremamente necessário para oficializar a propriedade junto aos órgãos públicos e garantir os direitos dos herdeiros. Desse modo, o herdeiro só poderia vender um imóvel uma vez que o processo chegasse ao fim. Mas será que é assim mesmo?
É possível vender um imóvel durante o inventário?
Como as despesas com o inventário podem pesar no bolso dos herdeiros, é normal que essa pergunta seja feita. Afinal, existem as custas judiciais, o registro formal da partilha, ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), despesas com advogados, entre outros.
Mas a resposta para a questão é simples: sim, é possível vender um imóvel durante o processo de inventário. Porém, existem alguns fatores que os herdeiros precisam direcionar atenção para evitarem transtornos no processo.
A maior preocupação dos herdeiros deve ser efetuar a venda de maneira legal. Afinal, diversos fatores podem tornar a transação anulável. Portanto, a venda do imóvel que está em inventário deve ser feita através de um alvará judicial.
Para isso, o inventariante, ou seja, o herdeiro responsável pelo inventário, deve consultar um advogado especialista em Direito das Sucessões. Em seguida, o advogado irá solicitar ao juiz a autorização para a venda, esclarecendo os motivos para a comercialização do imóvel antes da conclusão do inventário.
Obviamente, outro fator essencial para a venda é que todos os herdeiros devem estar em comum acordo.
Após a emissão do alvará pelo juiz, a venda do imóvel inventariado pode ser concluída. Aliás, esse documento servirá como garantia legal para que o comprador possa realizar a transferência de propriedade.
É possível vender um imóvel antes de realizar o inventário?
Por outro lado, muitas vezes o que pode impedir a realização de um inventário extrajudicial é a questão financeira, pois os impostos, custos cartorários e honorários precisam ser adiantados. Neste caso, uma solução é fazer um contrato de compra e venda com cláusulas e prazos estipulados para a conclusão do Inventário extrajudicial, para que assim a venda se conclua com toda a documentação acertada e o comprador possa levar a escritura a registro. A assessoria de um advogado especialista dará a segurança jurídica necessária para ambas partes fecharem o negócio.
Qual a importância do advogado na venda do imóvel?
Nós já falamos sobre a importância do advogado no momento de solicitar o alvará para a venda do imóvel. Porém, o seu papel é necessário durante todo o processo. Neste momento difícil para a família, o advogado é o profissional imparcial que visa proteger o direito de todos. Além de guiar a família pelo processo, esclarecendo dúvidas e evitando irregularidades e burocracias desnecessárias.
E como nós já adiantamos, o advogado é obrigatório no inventário. Portanto, é importante que o profissional seja dedicado, qualificado e entenda o impacto do processo na vida dos herdeiros.
Um fator interessante é que, desde 2020, o inventário pode ser realizado de maneira 100% online. O Vila Nova & Brandão Advogados já realiza o procedimento sem que nenhum herdeiro precise sair de casa. Nem mesmo para buscar ou assinar algum papel.
Como um escritório de advocacia digital, nós buscamos implementar as melhores soluções em tecnologia para tornar o processo totalmente digital e garantindo a mesma segurança jurídica. Sabemos que nesses momentos de dor, ter certo distanciamento das questões burocráticas é um alívio para os herdeiros.
Portanto, se você precisa vender um imóvel que está desregularizado, entre em contato conosco. Nós te daremos todo o suporte necessário para garantir a segurança jurídica que você precisa nesse momento!