Oi, pessoal! Aqui no escritório VNB, um dos nossos serviços mais solicitados – e que gera muita dor de cabeça desnecessariamente – é o inventário! Sabe por quê? Porque é uma obrigação que deve ser feita logo após o momento em que um membro da família falece e também porque as pessoas desconhecem como esse serviço obrigatório deve ser realizado. Então, por isso, vamos mostrar aqui nesse texto que é muito mais simples do que parece!
O que é o inventário?
Você já se perguntou como os bens de uma pessoa são passados para os seus herdeiros? Se sim, saiba que é o inventário o responsável por essa etapa da vida. Mas vamos começar pelo início! O inventário é um processo que pode acontecer de duas maneiras, o inventário judicial ou inventário extrajudicial e cada um deles tem suas vantagens, particularidades e indicações.
O inventário judicial é um processo realizado no âmbito do Poder Judiciário, na Vara de Órfãos e Sucessões. Ele leva esse nome pois é um processo judicial e deve ser acompanhado por um juiz! Um processo de inventário sempre será judicial quando uma dessas situações acontecerem: (i) herdeiros brigando pela herança; (ii) um deles ser menor de idade, (iii) existir um testamento ou (iv) um dos herdeiros for incapaz. Então, em qualquer dessas hipóteses, é necessário um juiz para determinar o andamento do processo. E não menos importante, o inventário judicial deve ser aberto na cidade onde a pessoa que morreu morava.
Já o inventário extrajudicial parece mais simples, porque ele é feito em cartório por meio de uma escritura pública. Mas para que o inventário possa acontecer extrajudicialmente, é preciso que os herdeiros se encaixem em algumas características. Nenhum deles pode ser menor de idade, todos devem estar de acordo em como a partilha da herança será feita e representados por um advogado, e se existir um testamento, o processo para cumprimento do mesmo deve acontecer, antes da abertura do inventário de maneira judicial. O inventário extrajudicial tem mais uma vantagem que facilita a vida dos herdeiros, ele pode ser aberto em qualquer cidade, sem a necessidade de acontecer onde a pessoa morava.
Fora isso, o inventário extrajudicial tem a fama de ser mais rápido do que o inventário judicial. Isso porque o extrajudicial só pode ser aberto quando se enquadra nas características que já falamos. Já o inventário judicial pode enfrentar mais contratempos, que são influenciados por diversos fatores como o número de bens, quantidade de dívidas e a disputa entre os herdeiros.
Preciso de um advogado em um inventário?
Sim, a presença de um advogado ou defensor público é essencial! Sem contar que é superimportante que o profissional escolhido seja especializado na área de sucessões. Pois o inventário vai demandar um cuidado especial com documentação, prazos e requisitos legais que são característicos do inventário. Um fato interessante é que, caso os herdeiros estejam de acordo, apenas um advogado pode representar toda a família, caso contrário, cada herdeiro deve contratar o seu próprio.
Como funciona o inventário?
Quando o processo é extrajudicial ele começa com a abertura do procedimento junto à secretaria de fazenda. Já o inventário judicial com a petição inicial de abertura de inventários. Porém, antes disso acontecer é necessário o advogado fazer um levantamento de bens e dívidas do falecido e também será preciso tirar várias certidões dos herdeiros, do falecido e dos bens.
Nesse momento, é possível que o profissional tenha que regularizar alguma pendência jurídica deixada pelo falecido. Só depois disso é que os bens podem constar na divisão da herança. Caso exista um testamento, será necessário abrir o processo de cumprimento de testamento. Neste processo o juiz irá avaliar se o testamento é válido, ou seja, se todos os requisitos legais foram cumpridos para a sua elaboração. Sendo válido o juiz mandará que o testamento seja cumprido, o que quer dizer que a partilha será feita conforme o testamento e a forma de divisão de bens estabelecida em lei quanto aos herdeiros necessários. Isto é, parte da herança pode ser disposta por testamento, mas parte dela não, pois está necessariamente reservada aos herdeiros necessários, que são os filhos, netos, pais, avós, esposa, marido, etc, do falecido.
Em seguida, as dívidas e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devem ser pagos. Depois o processo pode seguir para a divisão de bens entre os herdeiros. Agora chegou o momento da divisão da herança, que deve ser feita na forma da lei e/ou do testamento.
Quem é o inventariante e quais as suas responsabilidades no inventário?
No inventário judicial existe uma figura importante, o inventariante. Normalmente, este papel é cumprido por um dos herdeiros que ficará responsável pelo espólio, que é o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa que morreu. Esta posição exige muitas responsabilidades e a lei define quais são elas, que segundo o art. 618 do Código de Processo Civil, são:
- Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
- Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
- Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
- Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
- Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
- Requerer a declaração de insolvência.
Vale lembrar que o inventariante deve prestar contas para os outros herdeiros, para o Poder Judiciário e para o processo em si. Além das responsabilidades já citadas, existem as atribuições especiais do inventariante, que são:
- Vender bens de qualquer espécie;
- Fazer acordo em juízo ou fora dele;
- Pagar dívidas do espólio;
- Pagar dívidas e fazer despesas para conservação e melhoramento, estas despesas deverão ser ressarcidas com o dinheiro do monte a ser inventariado.
Assusta um pouco pensar nesse monte de responsabilidade, não é? Mas não precisa! Sabemos como pode ser pesado um processo de inventário, pois já realizamos diversos e vimos todos os tipos de conflitos acontecerem. E pelo menos neste momento podemos te tranquilizar, pois várias dessas responsabilidades são realizadas com toda a assistência e auxílio dos advogados envolvidos com o processo.
Nesse momento, o nosso envolvimento ajuda e muito, não só em facilitar essa rotina do inventariante, mas no próprio convívio entre todos os herdeiros. Na nossa jornada como advogados, já passamos por várias situações, e notamos que é bastante comum que os demais herdeiros sintam que o inventariante tem mais poder sobre a herança, ou que é o dono da mesma, o que não é verdade. Sim, o inventariante tem grandes responsabilidades, mas isso não muda em nada a sua parte na divisão de bens ou o seu poder sobre herança.
Por isso, nós acreditamos que o nosso papel não ajuda apenas nas questões burocráticas, mas também nas pessoais. Pois um processo bem elaborado e executado é mais tranquilo e diminui as disputas e brigas entre herdeiros, algo que apenas traz uma carga mais negativa para um momento tão sensível.
Quando acaba um inventário?
Infelizmente, é impossível prever um prazo de duração para o inventário. Todas estas etapas que citamos ao longo do texto levam tempo. Em alguns casos o inventário pode ser mais rápido, em outros, pode durar anos.
Para finalizar o processo, depois do pagamento do ITCMD, a Procuradoria da Fazenda vai autorizar a partilha dos bens entre os herdeiros. Em seguida, será gerado um documento chamado Formal de Partilha, que deve ser entregue no Registo Geral de Imóveis (RGI) para que os bens sejam transferidos para o nome dos herdeiros, assim como para o recebimento de valores deixados em instituições financeiras, só neste ponto é que o inventário chega ao fim.
É uma grande jornada, não é? Sabemos que no Brasil existe um medo e até mesmo um tabu que envolve o inventário. Mas como já falamos, é um processo necessário e obrigatório a todos. Então, entender a sua complexidade ajuda a passar pelo processo. Mas fica tranquilo, que aqui no Vila Nova & Brandão Advogados nós somos especialistas em inventários. Nós já passamos por diversos processos e cada um tem a sua especificidade, mas todos têm algo em comum, os herdeiros querem passar por esse momento sem ter que se envolver muito ou sem muitas dores de cabeça. Então, o advogado não é apenas uma obrigatoriedade no inventário, é um facilitador. Juntos nós fazemos valer as regras do jogo preservando o seu bem-estar e o momento de luto. Conte conosco! ?
Precisa de auxílio no inventário? Entre em contato com o Vila Nova & Brandão Advogados, nós estamos à disposição para te ofertar a tranquilidade e segurança jurídica necessária para este procedimento.