O inventário é um procedimento obrigatório para a transferência de patrimônio entre uma pessoa falecida e seus herdeiros. Embora seja um processo que envolve muitas etapas e possa ser desgastante, não há como fugir da obrigação legal de realizá-lo. Afinal, ele é fundamental para garantir a transmissão correta do patrimônio do falecido para seus herdeiros. Porém, existe uma alternativa para o inventário: a doação de bens em vida. No artigo de hoje, vamos entender melhor como funciona esta opção ao inventário.
Doação em vida e usufruto: é possível evitar o inventário?
Como mencionamos anteriormente, o processo burocrático de inventário pode causar estresse a todas as partes envolvidas, especialmente em um momento tão delicado, como a perda de um ente querido. Por esse motivo, muitos herdeiros se perguntam se precisam mesmo passar pelo inventário e tentam evitar o procedimento.
Para responder esta pergunta, separamos algumas maneiras de transferir a herança sem ter que passar pelo inventário:
Doação de bens em vida
Como o próprio nome sugere, a Doação é uma opção quando uma pessoa decide transferir sua propriedade para outra enquanto ainda está viva. Entre as principais vantagens dessa opção, estão a redução das burocracias, transferência rápida dos bens para o destinatário e a possibilidade de dividir os custos ao longo do tempo, se os bens forem doados em etapas. Além disso, é possível doar para qualquer pessoa ou comunidade, desde que a legítima dos herdeiros necessários sejam respeitados. Os custos envolvidos são o ITCMD, as custas com o cartório e o RGI, o Registro Geral de Imóveis, responsável pela transferência de titularidade.
Usufruto
Na doação em vida, é possível incluir uma cláusula de reserva de usufruto. Isso significa que o beneficiário recebe a propriedade em seu nome (nua propriedade), mas não pode usá-la ou receber renda dela. Ou seja, O doador agora usufrutuário, pode morar no imóvel ou alugá-lo para auferir renda dele, mas não pode vendê-lo. A grande vantagem desse tipo de sucessão é que o doador pode usar a propriedade até sua morte, momento em que o beneficiário tem plenos direitos sobre ela. Aqui também é possível diluir o valor do ITCMD pagando 2/3 do valor do imóvel na aquisição do bem nu e o 1/3 restante no final do usufruto.
Por que a doação de bens em vida e o usufruto são pouco usados?
Quando alguém se pergunta se é obrigado a fazer inventário, geralmente está preocupado com os custos envolvidos, como os honorários advocatícios, as custas judiciais e o ITCMD. No entanto, mesmo que esses custos possam parecer elevados, o inventário ainda é a forma mais segura de garantir que a transmissão de bens seja feita de maneira adequada, devido às restrições dos outros métodos disponíveis.
Por exemplo, na doação, assim como no testamento, os herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, têm direito à metade da herança, conhecida como legítima. Se esse direito não for respeitado, como na doação de uma parcela maior para um filho, por exemplo, os prejudicados podem contestar a doação e anulá-la. Além disso, o usufruto também requer o consentimento de todos os envolvidos para que o bem doado possa ser vendido, alugado ou hipotecado, criando possíveis impasses em caso de discordâncias.
O escritório Vila Nova & Brandão Advogados é especializado em Direito Sucessório, a área que trata da transferência de bens. Entendemos o quão complexo pode ser lidar com a burocracia em um momento de luto, mas reconhecemos que é necessário para aqueles que ficam. Portanto, é importante abordar essa situação da melhor forma possível.
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Se você deseja facilitar a transferência de bens para os seus herdeiros, a doação de bens em vida e o usufruto são uma alternativa. Para a realização destes procedimentos também é necessário o acompanhamento de um advogado. Apenas assim será possível garantir que a doação seja realizada dentro da lei.
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