Olá, pessoal, tudo bem? Um dos assuntos que mais falamos e que mais recebemos dúvidas é o inventário. Entre essas, uma das principais é: tem como evitar o inventário? Pode parecer que não, pois o inventário é obrigatório para a transferência de patrimônio, mas, em alguns casos é possível, através de um planejamento sucessório. Essa é uma excelente opção para todos que possuem bens e patrimônio angariado ao longo da vida. Sabemos que no Brasil, falar sobre morte, herança e partilha de bens é um assunto delicado, cercado de tabus e receios. Pensando em esclarecer essas questões acerca do planejamento sucessório, resolvemos compartilhar estas informações a seguir para abordar o tema mais a fundo.
Afinal, o que é o planejamento sucessório?
Enquanto vivemos, nós acumulamos patrimônios e bens, o planejamento sucessório nada mais é do que um conjunto de decisões, tomadas ainda em vida, para estabelecer o destino deste patrimônio após a nossa morte. É por meio dele que será definido quais são todos os bens e como será feita a divisão dos mesmos, o exemplo mais clássico de um planejamento sucessório é um testamento.
Porém, diferente do que muitos podem pensar, essa sucessão não diz respeito apenas ao patrimônio físico de uma pessoa. O planejamento engloba todo tipo de sucessão, como, por exemplo, definir quem será responsável por assumir o controle de uma empresa, quando o autor do planejamento e proprietário da empresa morrer.
Além de todo o estigma que envolve a questão, sabemos que muitas pessoas pensam que é necessário muito poder aquisitivo para poder fazer um planejamento sucessório. E pode esquecer isso! O planejamento sucessório é uma ferramenta do Direito que pode ser usufruída por qualquer pessoa, o único requisito é possuir um patrimônio, independentemente de valor ou quantidade.
As vantagens do planejamento sucessório
Existem várias vantagens ao realizar um planejamento sucessório, mas nos nossos anos trabalhando com o Direito das Sucessões, conseguimos identificar duas que ajudam as pessoas a tomarem essa decisão: proteger e determinar o futuro do patrimônio e diminuir a disputa entre herdeiros. Existe uma tranquilidade no fato de deixar a sua herança organizada para evitar que seus herdeiros, muitas vezes filhos, briguem por bens materiais ou que tenham que passar por um processo trabalhoso, como o inventário, em um momento tão delicado.
E você sabia que pode deixar parte do seu patrimônio para não herdeiros? No Brasil, por lei, os herdeiros normalmente são seus descendentes, filhos, netos e seus cônjuges. Na ausência destes, o direito de sucessão é transmitido para os seus ascendentes, pais, avós ou irmãos. Os seus cônjufes ou companheiros também são herdeiros. Esses são os herdeiros necessários, ou seja, a lei exige que 50% do seu patrimônio seja partilhado entre eles. Porém, os outros 50% podem ser distribuídos como você quiser, uma doação para uma entidade de caridade ou para um amigo, por exemplo.
Tipos de Planejamento Sucessório
Existem diferentes meios para se realizar o planejamento sucessório. O mais famoso deles é, sem dúvidas, o testamento. Mas cada tipo de planejamento possuí suas especificidades e é recomendado para diferentes casos. Entre os principais tipos estão:
Testamento
Como já dissemos, o testamento é o mais famoso entre os planejamentos sucessórios. Um queridinho do cinema e da TV, que adora realizar uma leitura de testamento. Brincadeiras à parte, o testamento é uma forma acessível de planejar a sucessão dos bens. Trata-se de um documento no qual o testador, ou seja, quem está deixando o patrimônio, decide como os bens serão partilhados. Como já citamos, no testamento, é possível decidir quem ficará com cada bem, por mais que o testador não deseje deixar bens para terceiros. Ou seja, é possível definir o que ficará com cada herdeiro necessário.
Doação de bens em vida
Esta é outra modalidade relativamente conhecida no Brasil. Ela permite ao dono dos bens doar, ainda em vida, o seu patrimônio aos seus herdeiros. A maneira mais comum de fazer isso é entregar os bens com reserva de usufruto. Assim, por mais que o doador não seja mais o proprietário, ele ainda garante o direito de usufruir do imóvel como quiser. O usufrutuário, pode utilizar o imóvel como quiser, seja para aluguel, moradia ou até mesmo emprestar os bens, mas a venda só será permitida após a morte do nu-proprietário. Uma vantagem da doação de bens em vida é que esse tipo de planejamento exclui a necessidade de abrir um processo de inventário.
Previdência Privada
A previdência privada também pode ser utilizada para planejar a sucessão de bens, o que ajuda na redução de custos fiscais e a proteger o patrimônio. Através da previdência é possível contratar um plano como o Vida Gerador de Benefício Livre, que permite aos herdeiros receberem os bens automaticamente. Além disso, os herdeiros não precisam dar entrada em um processo de inventário e alguns estados não exigem o pagamento do ITCMD. Neste caso, é preciso verificar o tipo de previdência que se está adquirindo, pois nem todas tem este benefício de não precisar entrar com um processo de inventário, combinado?
Holding Familiar
Por último, a holding familiar, esse termo é destinado para empresas que são criadas para concentrar o patrimônio de um planejamento sucessório. A ideia é que a transmissão de bens aconteça por quotas da empresa para os seus sócios, normalmente filhos e cônjuges, de maneira prevista em contrato. A holding familiar é um instrumento que permite reduzir os impostos e tributos sobre o patrimônio.
Precisamos falar sobre planejamento sucessório!
Agora que falamos mais a fundo do tema, você consegue enxergar as suas vantagens e aplicações na vida? Trata-se de uma questão que todos enfrentaremos, pois vai de cada um de nós escolhermos como os nossos herdeiros passarão por esse momento. Em alguns casos, realizar um planejamento sucessório é um ato de amor. Isto porque é uma maneira de cuidar dos herdeiros, evitar disputas, brigas desnecessárias e altos custos da transmissão de bens.
Em toda a nossa carreira, nós já vimos diversos casos de inventário, que tiveram problemas entre herdeiros, seja por brigas ou por custos do processo. Tudo isso poderia ter sido evitado com a doação de bens em vida ou com uma previdência privada. Não é apenas sobre planejar o que será feito da sua casa quando se vai, mas também sobre cuidar de quem fica.
Se você tiver qualquer dúvida sobre o tema, ou quiser conhecer melhor qualquer um desses tipos de planejamentos sucessórios, entre em contato conosco. Lembre-se que estamos aqui não apenas como advogados, mas como facilitadores da sua vida jurídica. Será nosso prazer conhecer você!