As 7 principais dúvidas sobre inventário

O inventário parece mais complexo do que realmente é. Para diminuir esse estigma, resolvemos responder as principais questões que geram confusão acerca do inventário.
Inventário

Oi, gente! Como estão? Na nossa jornada como advogados, o Direito das Sucessões é algo bastante presente. Nós entendemos esse é um momento delicado e tentamos ao máximo facilitar tudo que envolve o inventário. Afinal, é um momento de dor, perda e muitas dúvidas podem surgir. Por isso, nesse artigo, vamos tratar das dúvidas mais frequentes que recebemos sobre inventário. Então, vamos começar a partir de perguntas mais básicas para algumas mais específicas e complexas.

O que é o inventário?

Em poucas palavras, quando alguém morre, é necessário que lidemos com as questões legais da vida dessa pessoa. Então, o inventário é o processo responsável por isso. É ele quem vai apurar os bens e dívidas deixados pela pessoa, e como será realizada a transmissão dos bens para os herdeiros.

O inventário pode acontecer de maneira judicial, que deve ser acompanhado por um juiz e realizado no âmbito do Poder Judiciário, na Vara de Órgãos e Sucessões; ou pode acontecer de maneira extrajudicial, realizado em cartório por meio de uma escritura pública.

Quais são os custos de um inventário?

Em primeiro lugar, para dar seguimento a um processo de inventário, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Mas vocês nos perguntam, como é calculado esse valor? A partir do valor dos bens deixados pelo falecido. Normalmente, é uma porcentagem definida por cada estado onde o inventário será executado. Entretanto, como cada estado tem a sua legislação, cada caso é único e o advogado responsável pelo processo pode estudar maneiras de isenção do imposto ou redução dessa alíquota. Além do imposto, existem as taxas e custas de cartório e/ou judiciais, que também variam de acordo com o estado.

Ao fim do inventário existem as custas com o registro de partilha no cartório de imóveis. Outro fator a se atentar é a alíquota de imposto sobre o ganho de capital. Mas o que é isso, VNB? Em um cenário hipotético, digamos que seus pais compraram um imóvel por R$ 300 mil, e hoje, após a morte deles, o imóvel é avaliado em R$ 450 mil. Caso o herdeiro passe a declarar o imóvel no imposto de renda, ele terá que pagar um imposto sobre o ganho de capital, ou seja, os R$ 150 mil. Além desses custos, é importante levar em consideração os honorários dos advogados, e isso vai depender de vários fatores, pois – novamente – cada caso é único e deve ser analisado de tal maneira.

Quem arca com os custos do inventário?

A resposta para essa pergunta é bastante simples e lógica, todos os herdeiros devem arcar com os custos do inventário. Pois a Justiça entende que, como a herança será divida entre todos os herdeiros, assim deve ser com os custos do processo. Nesse caso, os valores são divididos igualmente entre os herdeiros, com exceção do ITCMD, que será calculado de acordo com a parte de cada um receberá.

Nesse caso, o ITCMD não será cobrado de meeiros ou viúvos, pois eles já são proprietários de parte do patrimônio.

O que acontece caso existam dívidas no nome do falecido?

Quando o inventário é aberto, é feito um levantamento de tudo o que a pessoa deixou, como herdeiros, bens e dívidas. No último caso, é bem comum que os herdeiros fiquem com medo de herdarem as dívidas. E isso em partes acontece, mas vamos com calma.

Os herdeiros só serão responsáveis pelas dividas deixadas no caso de a herança ser negativa. Ou seja, os bens deixados não cobrem o valor das dívidas a serem quitadas. No caso contrário, os valores são abatidos da herança e os herdeiros não correm o risco de receberem cobranças em seus nomes.

Mas e no caso de só existirem dívidas, tem algo que os herdeiros possam fazer? É possível ir até um cartório e renunciar a herança. Nesse caso, os herdeiros renunciam a tudo que faz parte da herança, desde eventuais cobranças, até bens que podem ser descobertos durante o processo.

Por que preciso abrir um processo de inventário?

Como nós falamos, o inventário permite a transmissão do patrimônio de quem morre, para seus herdeiros. Sem abrir o processo de inventário, os bens ficam bloqueados e os herdeiros não podem gerenciá-los ou vendê-los. Além disso, a abertura do processo é obrigatória, determinada por lei e possui um prazo para ser feita. O inventário deve ser aberto em até 60 dias após a morte do indivíduo, ou o processo será acometido de uma multa aplicada sobre o valor do ITCMD.

Como é um processo complexo, é importante que o inventário seja aberto o mais rápido possível. Isso porque o advogado terá que verificar a regularidade dos bens, organizar as certidões necessárias e intermediar possíveis disputas entre os herdeiros.

O advogado é uma figura necessária no inventário?

Sim, a presença de um advogado ou defensor público é essencial! Sem contar que é superimportante que o profissional escolhido seja especializado na área de sucessões. Pois o inventário vai demandar um cuidado especial com documentação, prazos e requisitos legais que são característicos do inventário. Um fato interessante é que, caso os herdeiros estejam de acordo, apenas um advogado pode representar toda a família, caso contrário, cada herdeiro deve contratar o seu próprio.

Como aqui no Vila Nova & Brandão Advogados nós temos experiência de anos de atuação com o Direito das Sucessões e, especificamente, com o inventários é muito importante mencionarmos que por mais que a figura de um advogado nesse processo de inventário seja essencial por regra, nós acreditamos que a nossa função como advogados vai além da ajuda nas questões burocráticas, pois atuamos diretamente nas questões pessoais. Afinal, o que menos se espera em um momento tão sensível como a morte de um familiar são brigas entre herdeiros e a boa elaboração e execução dos nossos processos traz o que você mais precisa para esse momento: tranquilidade.

É possível evitar o inventário?

Sim, é possível! Nós sabemos o que você deve estar se perguntando: “Mas VNB, se o inventário é obrigatório, como eu posso evitá-lo?”. Porque existe uma coisinha chamada planejamento sucessório! Nesse caso, a pessoa planeja a distribuição dos seus bens ainda em vida, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, que são os descendentes, filhos e filhas, ou cônjuges. Na ausência destes, os herdeiros necessários serão os ascendentes da pessoa, ou seja, os pais.

Mas quais são os direitos dos herdeiros necessários? A legislação brasileira define o que conhecemos como Herança Legítima. Ela determina que metade do patrimônio de uma pessoa é obrigatoriamente dos seus herdeiros necessários.

Por isso, na hora de executar um planejamento sucessório também é necessário o acompanhamento de um advogado. Pois o acompanhamento jurídico vai garantir que o planejamento sucessório seja realizado conforme a lei determina. E se você pretende evitar que os seus herdeiros passem por um processo de inventário, o seu advogado provavelmente vai recomentar que a partilha seja feita em vida, através de doações, que podem ou não ter reserva de usufruto para os doadores.

Independentemente de como acontecer, em algum ponto das nossas vidas todos nós estaremos envolvidos, em uma transferência de patrimônio. Lembre-se, todos nós somos herdeiros e um dia deixaremos uma herança. Essa frase reflete e justifica todo esse processo que, injustamente, leva uma má fama. Infelizmente, nós morremos e como possuímos bens, eles precisam ser transmitidos para alguém, na grande maioria dos casos, os herdeiros.

Quando nós entendemos essa realidade e pensamos de maneira lógica, percebemos que esse é um processo necessário. Porém, existe algo que podemos fazer para poupar os nossos herdeiros, e isso é o planejamento sucessório. Como o inventário deve ser aberto em um momento delicado, logo após a morte de um ente querido, planejar ainda em vida como será feita a divisão dos nossos bens pode ser uma maneira de poupar os nossos herdeiros. Principalmente se você imagina que possa existir alguma espécie de disputa entre eles.

Seja para um inventário ou para um planejamento sucessório, conte conosco. Como já dissemos antes, nós temos anos de experiência na área do Direito das Sucessões. Buscamos aplicar todo esse conhecimento em cada um dos nossos casos e com a total dedicação e respeito que você merece!

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