Inventariante: o responsável por fazer o inventário

O inventariante tem como função principal administrar os bens deixados pela pessoa e representar o espólio - o conjunto de bens deixados e que devem ser inventariados - perante terceiros.
Inventariante: o responsável por fazer o inventário

Muitas dúvidas surgem na hora de abrir um processo de inventário. São diferentes herdeiros, em diferentes locais e com responsabilidades distintas. Então, quem fica responsável por abrir e acompanhar o inventário? Existe uma figura central no processo de inventário, o inventariante. Hoje nós vamos conhecer melhor o papel do inventariante e as suas responsabilidades com o inventário!

O que é o inventariante?

Inventariante é uma pessoa nomeada pelo juiz para representar os interesses do espólio, ou seja, do patrimônio deixado pelo falecido, durante o processo de inventário. Essa pessoa tem como função principal administrar a herança e representar o espólio em todas as questões relacionadas ao inventário, como a avaliação dos bens, pagamento de dívidas e partilha entre os herdeiros.

É importante ressaltar que o inventariante tem uma responsabilidade com os bens deixados pelo falecido e deve agir com prudência e diligência na administração deles. Qualquer negligência ou má administração por parte do inventariante pode resultar em responsabilidade civil ou criminal!

Quem pode ser inventariante?

O inventariante será uma pessoa próxima ao falecido, que tenha conhecimento sobre a sua vida administrativa e financeira para que assim possa fazer uma boa administração da herança. Normalmente, um dos herdeiros assume esse papel, mas também é possível nomear um terceiro.

O Juiz nomeará o inventariante respeitando a ordem de preferência estabelecida no  art. 617 do Código de Processo Civil. Vejamos:

  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
  • O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
  • Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
  • O herdeiro menor, por seu representante legal;
  • O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O inventariante judicial, se houver;
  • Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Quais são as responsabilidades do inventariante?

Em suma, o inventariante deve zelar pelos bens do inventário. Para isso, existem responsabilidades que a pessoa deve assumir. Elas estão listadas no art. 618 do Código de Processo Civil e são:

  • Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  • Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
  • Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
  • Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
  • Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
  • Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
  • Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
  • Requerer a declaração de insolvência.

Vale lembrar que o inventariante deve prestar contas para os outros herdeiros, para o Poder Judiciário e para o processo em si. Além das responsabilidades já citadas, existem as atribuições especiais do inventariante, que são:

  • Vender bens de qualquer espécie (com autorização judicial);
  • Fazer acordo em juízo ou fora dele;
  • Pagar dívidas do espólio (com o dinheiro da herança ou receberá ressarcimento ao final do inventário);
  • Pagar dívidas e fazer despesas para conservação e melhoramento, estas despesas deverão ser ressarcidas com o dinheiro do monte a ser inventariado.

Pode parecer assustador pensar em todas as responsabilidades que o inventariante possui durante o processo de inventário. Porém, é importante lembrar que um advogado especializado pode ajudar bastante nessa jornada. Na verdade, muitas dessas responsabilidades serão realizadas com a assistência e o auxílio dos advogados envolvidos no processo.

Acreditamos que nosso papel como advogados não ajuda apenas nas questões burocráticas, mas também nas questões pessoais. Afinal, um processo bem elaborado e executado é mais tranquilo e diminui o peso para os herdeiros.

O Vila Nova & Brandão Advogados é especialista em Direito das Sucessões e estamos à sua disposição!

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