O Inventariante

Neste artigo irei esclarecer as dúvidas mais corriqueiras a respeito do tema inventariante. Você irá entender direito o que é, quem poder ser, quais as suas funções, responsabilidades e qual a sua importância. Assim quando se deparar com uma questão que envolva esse tema já estará pronto para tomar a decisão correta.

O Inventariante é a pessoa responsável pela administração da herança até que seja feita a partilha. Cabe ao inventariante a posse direta dos bens deixados, e a representação judicial e extrajudicial do espólio.

É responsabilidade do inventariante zelar pelo patrimônio deixado para que este não se perca até a partilha, ele é o guardião da herança e deve protege-la, deve desempenhar bem e fielmente o cargo que lhe foi confiado. Se assim não o fizer pode até mesmo ser destituído do cargo e responder pelos eventuais prejuízos causados ao espólio.

Há uma ordem de preferencia a ser seguida para a nomeação do inventariante ,
primeiro o cônjuge ou companheiro e na falta deste, o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens. E se nenhum herdeiro estiver na posse dos bens será escolhido qualquer deles.

Existem ainda outras pessoas que podem ser nomeadas inventariante, como por exemplo, o testamenteiro ou um inventariante nomeado pelo juiz.

Esta ordem de preferencia assim é determinada, pois a pessoa mais indicada a ser inventariante é aquela mais próxima do falecido, aquela que esta mais inteirada sobre a situação do patrimônio deixado.

Um importante detalhe é que esta ordem de preferência não é rígida e no melhor interesse do espólio ela pode ser alterada, por exemplo, no caso de haver discórdia entre os herdeiros ou seja comprovado que a pessoa não é idônea.

As funções e responsabilidades não são poucas, vejamos:

1) Representar ativa e passivamente o espólio em juízo e fora dele;
2) Administrar o espólio velando-lhes os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
3) Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
4) Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
5) Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
6) Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
7) Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
8) Requerer a declaração de insolvência.
E ainda, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, o inventário também pode:
9) Vender bens de qualquer espécie;
10) Fazer acordos em juízo ou fora dele;
11) Pagar dívidas do espólio;
12) Fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Você agora deve estar se perguntando, com tantas responsabilidades por que eu iria querer assumir esse pepino, não é mesmo? Para que serve a inventariança afinal?

É com a inventariança que você ganha a legitimidade para tomar as medidas necessárias para administrar e proteger o patrimônio deixado. Todas essas funções que o inventariante recebe lhe servem, lhe dão o poder para proteger a herança e proteger o seu patrimônio.

Por exemplo, vamos dizer que uma pessoa morreu e deixou de herança um imóvel que está alugado através de uma administradora ou não. O contrato foi firmado com uma pessoa que já morreu e agora para quem o aluguel deve ser depositado? Com quem o inquilino ou a administradora devem tratar? Essa transferência de responsabilidade só pode ser feita ao inventariante.

Outro exemplo, vamos dizer que a pessoa falecida deixou uma casa ou um terreno e você teve notícia que esse lugar foi invadido. Só o inventariante pode ingressar com ação possessória para reivindicar o bem e retirar os invasores.

Esses são apenas pequenos exemplos de muitas questões que surgem após o falecimento de alguém e que somente o inventariante pode resolver.

Parece à primeira vista uma função muito complicada de ser exercida, mas você deve ter em mente que não estará agindo sozinho, para se abrir um inventario seja ele judicial ou em cartório é necessário que a pessoa esteja assessorada por um advogado, justamente para descomplicar e orientar no procedimento a ser seguido em estrita observância da lei.

E agora, você entendeu direito o que é e quais são as funções do inventariante?

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Venha entender direito conosco!

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