O que fazer quando um herdeiro não quer assinar o inventário?

O inventário é um procedimento obrigatório, mas o que fazer quando um dos herdeiros se recusa a assinar o processo?
O que fazer quando um herdeiro não quer assinar o inventario?

Lidar com a perda de um ente querido é algo que afeta cada pessoa de uma maneira. Infelizmente, nesse momento, é preciso lidar com a burocracia que envolve esse falecimento, sendo o inventário a principal delas. Mas o que acontece caso um dos herdeiros se recuse a assinar o inventário? No artigo de hoje, vamos falar sobre como proceder neste cenário.

O que é o inventário?

Entendemos que pode ser a primeira vez que você está ouvindo falar sobre o termo “inventário”, então vamos explicar em detalhes. Basicamente, o inventário é um processo necessário para transferir a propriedade de bens de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros. Este processo deve ser feito sempre que uma pessoa morre, pois apenas através do inventário, é possível identificar todos os bens e dívidas que o falecido possuía.

Por isso, o inventário é muito importante neste momento. O processo cuida da transferência da propriedade dos bens, mas também trata de toda a vida administrativa da pessoa falecida.

Existem duas formas de realizar o inventário: judicialmente e extrajudicialmente. O processo judicial é conduzido na Vara de Órfãos e Sucessões, enquanto o extrajudicial é realizado em um cartório, por meio de uma escritura pública.

Cada tipo de inventário tem suas próprias especificidades e regras, que devem ser compreendidas para garantir um processo tranquilo e eficiente.

O que fazer quando um herdeiro não quer assinar o inventário?

A recusa em assinar o inventário pode ser uma situação que gere bastante conflito e desconforto na família. No entanto, mesmo se um dos herdeiros fizer isto, ainda é possível dar início a um processo de inventário. O juiz irá notificar o herdeiro para que ele possa se manifestar perante o Judiciário com a assistência de seu próprio advogado.

Nesse caso, será necessário ingressar com um inventário judicial, já que a via extrajudicial não será possível devido à discordância entre os herdeiros. Isso pode levar a uma resolução um pouco mais demorada, mas igualmente efetiva.

Ao abrir o processo, o juiz notificará o herdeiro que se recusou a assinar os documentos para realizar um arrolamento ou inventário administrativo. Ele terá um prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, geralmente de 15 dias úteis, para se manifestar e pode apontar qualquer irregularidade que perceber, como possíveis omissões ou problemas no inventário.

Além disso, ele também pode contestar a inclusão ou participação de algum herdeiro que, na opinião dele, não deveria receber a herança. É comum que esses questionamentos ocorram em casos de herança extraconjugal.

Se o herdeiro se recusar a participar e não se manifestar ou se defender dentro do prazo legal, o processo seguirá seu curso normalmente.

Portanto, a recusa de um herdeiro em assinar o inventário não significa que o processo não possa ser realizado, mas implica na utilização da via judicial para o procedimento de inventário e partilha, o que pode tornar o processo um pouco mais demorado do que na via extrajudicial, realizada em cartório.

Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos. Ao final do inventário, na fase de divisão dos bens, as despesas pagas pelos outros herdeiros serão debitadas da parte do herdeiro discordante, para que seja subtraído das suas ações na herança.

O Vila Nova & Brandão Advogados é um escritório especialista em Direito Sucessório, a área que engloba a transferência de bens. Com isso, nós sabemos como pode ser complicado lidar com a burocracia em um momento de dor. Infelizmente, esses procedimentos são necessários para quem fica. Por isso, é preciso enfrentar esse momento da melhor maneira possível.

Como já citamos, o inventário deve ser aberto em até 60 dias corridos após o falecimento. É muito importante que esse prazo seja respeitado, caso contrário, os herdeiros enfrentarão algumas consequências. Para saber quais, acesse o nosso artigo completo sobre o tema clicando neste link.

Na hora de fazer o inventário, conte com um advogado de sua confiança. Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp, nós estamos à sua disposição.

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