Posso cobrar aluguel do outro herdeiro?

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Neste artigo você vai entender direito se pode ou não cobrar aluguel de um outro herdeiro que usa exclusivamente o bem comum da herança ainda não inventariado, vamos nessa?

 

No momento da morte, a herança é automaticamente transmitida para todos os herdeiros. Mas antes de ser feita a partilha, ao final do inventário, a herança é considerada como um único bem, uma coisa indivisível ainda que existam vários bens e vários herdeiros. (Código civil artigo 1.791)

 

Por esse motivo, até que o inventário termine e os bens sejam partilhados, a herança é regulada pelas mesmas regras que regem o condomínio. (Código Civil artigo 1.791, parágrafo único)

 

Num condomínio, todos são donos juntos com os mesmos direitos e deveres sobre a coisa, e por isso a lei determina que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelos danos que lhe causou (Código Civil artigo 1.319)

 

Desta forma, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando-o exclusivamente, os outros herdeiros podem cobrar deste um aluguel proporcional ao seu quinhão. O nosso sistema jurídico veda o enriquecimento sem causa e considera que o herdeiro que usa o bem exclusivamente está tendo um benefício em prejuízo outros herdeiros que não estão aproveitando o bem.

 

E a partir de quando esse aluguel pode ser instituído?

 

O aluguel não é instituído automaticamente no momento da morte nem no momento em que o herdeiro começa a usar o bem.

 

Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.

 

Você entendeu em que situações você pode cobrar o aluguel do outro herdeiro que usa exclusivamente o imóvel deixado em herança?

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida entre em contato conosco. Será um prazer esclarecer.

 

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Seja um cidadão consciente, entenda seus direitos!

 

Christiane Brandão é advogada e sócia do escritório Vila Nova e Brandão Advogados.

 

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