Requisitos para o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial surgiu para descomplicar o processo judicial, mas existem alguns requisitos básicos para realizá-lo! Por isso, preparamos este artigo para você ter o conhecimento necessário na hora de abrir o inventário.
Requisitos para o inventário extrajudicial

Nós já falamos algumas vezes sobre a importância da realização do inventário. O processo é obrigatório para a transferência de bens de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros. Por isso, lidar com essa burocracia é fundamental, por mais que seja em um momento de dor. Para descomplicar um pouco o processo, a justiça desenvolveu o inventário extrajudicial que, de maneira geral, é mais simples que o inventário judicial. Pensando nisso, hoje falaremos sobre os requisitos para o inventário extrajudicial!

O que é o inventário extrajudicial?

Como você já sabe, o inventário é o processo que permite a transferência de bens e direitos da pessoa falecida para os seus herdeiros. O procedimento pode acontecer de maneira judicial, realizado por um juiz no âmbito do Poder Judiciário, na Vara de Órfãos e Sucessões; ou pode acontecer de maneira extrajudicial, realizado em cartório por meio de uma escritura pública, lavrada por um Tabelião de Notas e com a participação de um advogado. Por isso, o inventário extrajudicial tem a fama de ser um processo mais simples e rápido.

Esse tipo de inventário foi introduzido na justiça brasileira em 2017, com o intuito de descomplicar o processo. Quem nunca ouviu que lidar com a transferência de bens era complicado, demorado e cansativo? Pois bem, o inventário extrajudicial surgiu com a intenção de simplificar e agilizar o processo.

Como funciona o inventário extrajudicial?

Assim como o inventário judicial, o extrajudicial precisa ser aberto em até 60 dias corridos após o falecimento. Caso contrário, os herdeiros correm o risco de sofrer consequências judiciais! Nós já preparamos um artigo completo sobre as consequências de não abrir o inventário e recomendamos que você leia clicando aqui.

Como já explicamos, o procedimento para realizar o inventário extrajudicial é mais simples do que o judicial. Porém, em ambos os casos, os herdeiros devem estar assessorados por um advogado!

O primeiro passo é realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e das dívidas do falecido. Após isso, é dada a entrada no inventário extrajudicial em um cartório de notas. A partilha é então feita na forma da lei, através de um acordo entre os herdeiros no próprio cartório.

Em seguida, o tabelião redige uma escritura com esse acordo que será assinada por todos os herdeiros e pelos advogados. Nesse caso, a escritura é tão válida quanto a sentença proferida por um juiz no processo de inventário judicial.

Quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?

Como você pode perceber, o inventário extrajudicial é mais rápido, simples e menos burocrático que o judicial. Porém, para isso, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. Caso contrário o inventário deve, obrigatoriamente, ser executado de maneira judicial.

Os 4 requisitos básicos para a execução do inventário extrajudicial são

  • Todos os herdeiros devem estar em comum acordo

Para que o inventário possa prosseguir de maneira extrajudicial, não pode haver disputas pela herança entre os herdeiros. Caso um dos herdeiros discorde sobre como a partilha deve ser feita, o inventário deverá acontecer judicialmente e conduzido por um juiz.

  • Todas as partes devem ser maiores de idade e capazes

Para que o primeiro requisito seja cumprido, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, ou seja, precisam estar em pleno exercício de suas faculdades mentais. Nenhum deles pode estar em condição de curatela. Esse quesito é necessário para garantir que o processo aconteça da maneira mais justa para os incapazes. Nesse caso, o inventário deve ser judicial, acompanhado por um juiz e fiscalizado pelo Ministério Público.

  • Todas as partes devem estar acompanhadas de um advogado ou defensor público

Ambos os tipos de inventário devem ser acompanhados por um advogado. Quando a partilha é finalizada e os herdeiros vão assinar a escritura pública, o advogado também deve assinar. É isso que dará a legitimidade necessária ao processo. Neste caso, cada parte pode ser representada por um advogado ou apenas um profissional pode estar responsável por todo o inventário extrajudicial.

  • A pessoa que faleceu não pode ter deixado um testamento

Caso exista um testamento, é obrigatório que seja aberto um processo judicial de abertura e cumprimento de testamento. Após a conclusão desse processo, é possível solicitar ao juiz que o inventário seja executado de maneira extrajudicial. Porém, cada caso é único e precisará ser analisado pelo juiz.

O inventário extrajudicial online

O inventário extrajudicial é um procedimento rápido, simples e seguro. Sem contar que, em muitos casos, mais barato do que o inventário judicial! Outra grande vantagem dessa modalidade é que, desde o início da pandemia em 2020, o procedimento pode ser realizado de maneira 100% online!

Aqui no Vila Nova e Brandão Advogados nós fazemos os inventários sem que nenhum herdeiro precise sair de casa para buscar ou assinar um documento! O escritório está amparado pelas mais avançadas tecnologias para que o seu processo possa ser feito virtualmente, poupando assim tempo e gastos com deslocamentos.

Como um escritório de advocacia digital, nós podemos garantir que hoje em dia o processo seja mais tranquilo e que exija menos esforços dos herdeiros. Na nossa experiência, percebemos que o inventário extrajudicial é uma excelente opção para a transmissão dos bens e a partilha entre os herdeiros.

Se você está passando por este momento tão delicado, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp. Lembre-se, o inventário extrajudicial pode acontecer de maneira mais simples e tranquila do que você pensa.

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