Transgênero: Mudança de nome e gênero no documento de identidade sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização.

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Você sabia que é possível a alteração do nome e sexo na certidão de nascimento das pessoas trans – transexuais e travestis – sem a necessidade de se realizar a cirurgia de transgenitalização? Neste artigo você vai entender direito como funciona esse procedimento.
O procedimento para a alteração de nome e gênero no documento de identidade, sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo, tem se tornado cada vez mais simplificado de modo a entregar dignidade a uma parte da população que sofre preconceitos porque o seu nome não condiz com seu gênero – são as pessoas trans, transexuais e travestis – e isto viola seus direitos fundamentais.
O nome da pessoa deve ser condizente com o seu gênero sexual, para que assim seja respeitada a sua autodeterminação e o seu reconhecimento na sociedade.
Até bem pouco tempo atrás a alteração de nome na certidão de nascimento, quando implicava também em uma mudança de sexo, só era possível àquelas pessoas que realizassem a cirurgia de transgenitalização. Hoje conforme a sociedade vem evoluindo os tribunais de todo o país têm cada vez mais decidido que a cirurgia não é requisito necessário para a alteração do gênero na certidão de nascimento e deve ser opcional para aqueles que a desejarem.
Se não fosse assim estariam sendo violados direitos da personalidade fundamentais do indivíduo, o seu direito ao nome, a sua autodeterminação sexual e a sua identidade de gênero e inclusive, seu direito à felicidade como afirmou, o ministro Luiz Felipe Salomão , em recente julgamento sobre este tema no Superior Tribunal de Justiça. Todos esses direitos decorrem dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana , da igualdade , liberdade , privacidade e da vedação de discriminação odiosa .
O procedimento para a correção dos documentos inicia-se com um processo judicial sigiloso em uma vara de família. Neste processo deverão ser juntados documentos que comprovem a identidade da pessoa, como fotos, documentos em que conste o seu nome social, laudos médios comprovando a sua condição de pessoa trans, e certidões. Durante o processo é feito um estudo social por uma equipe multidisciplinar, do próprio Tribunal de Justiça, composta de psicólogos, assistente social e médicos, para auxiliar o juiz em sua decisão.
Caso a pessoa não tenha condições financeiras para pagar todos os custos desta ação ela terá direito ao benefício da gratuidade de justiça.
Proferida a sentença que determina a alteração de nome e gênero na certidão de nascimento são expedidos ofícios ao cartório onde a pessoa foi registrada para que este proceda à alteração da certidão de nascimento.
O motivo da alteração fica resguardado sendo indicado apenas no livro de registros que esta se deu por motivo de determinação judicial, e em nenhum outro documento serão mencionadas as alterações ou a condição de pessoa trans ou transexual. Assim sendo, de posse da sua nova certidão de nascimento a pessoa poderá tirar todos os seus outros documentos, sem nenhum constrangimento.
Agora você entendeu direito como é o processo de alteração de nome e gênero no documento de identidade?
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco será um grande prazer esclarecer. Seja um cidadão consciente, entenda seus direitos.

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